O JEJUM E A ABSTINÊNCIA
Do século IV, temos a Constituição Eclesiástica dos Apóstolos, um escrito com tratados morais e prescrições canônicas, que afirma expressamente: “Se um membro do clero, em dia de Domingo, venha a ser surpreendido a jejuar, venha deposto; se for um leigo, seja excluído”. Fala-se genericamente de domingo, mas tais indicações eram aplicadas também no período da Quaresma.
Em linguagem simples, vamos falar sobre o jejum e a abstinência segundo a lei da Igreja.
Lembre-se que quem tem problemas de saúde graves, está dispensado do jejum. De outra parte, se alguém quiser fazer um jejum mais severo, como antigamente, pode fazê-lo, mas seria prudente consultar o diretor espiritual antes.
Com base no Código de 1917, temos:
Dias de jejum simples:
·O jejum consiste numa refeição completa (consoada) e duas menores, que, juntas, são menos que uma refeição inteira. (Cânon 1251/1)
·Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados. Obs.: As bebidas alcoólicas devem ser evitadas, pois, embora não expressamente proibidas, vão contra o espírito de Quaresma. Liquidos (não alcoolicos) podem ser tomados.
·É permitido comer carne em dia de jejum simples. (Cânon 1251/2)
·Os dias de jejum simples são: segundas, terças, quartas e quintas-feiras da Quaresma (Cânon 1252/3). Nas sextas-feiras da Quaresma é dia de jejum e abstinência.
·Todos são vinculados à lei do jejum, a partir dos 21 até os 60 anos. (Cânon 1254/2)
Dias de abstinência:
·A abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne nos dias de abstinência. Incluem-se nisso os caldos de carne e de galinha, e qualquer caldo, tempero ou alimento que contenha carne. (Cânon 1250)
·A abstinência é toda sexta-feira do ano (de preceito), a não ser que seja um Dia de Guarda (Cânon 1252/4).
·A lei da abstinência vincula a todos que tenham completado 7 anos de idade.(Cânon 1254/1).
Dias de jejum e abstinência:
·O jejum e abstinência consistem numa refeição completa (consoada) e duas refeições menores que juntas são menos que uma refeição inteira.
·Não é permitido comer carne de animais de sangue quente, molhos e sopas de carne.
·Não é permitido comer entre as refeições, embora bebidas (não alcoólicas) possam ser tomadas.
·Esses dias são: Quarta-feira de Cinzas, toda Sexta e Sábado da Quaresma (até meia noite no Sábado Santo), em cada uma das Quatro Têmporas, na Vigília de Pentecostes, em Assunção, em Todos os Santos e no Natal. (Cânon 1252/2).*Houve mudança posterior, que não consta do Código de 1917, pela qual somente na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa se faz jejum & abstinência.
·Os dias tradicionais de abstinência aos que usam o Escapulário de Nossa Senhora do Monte Carmelo são: Quartas e Sábados. (*) Obriga somente aos religiosos.
Codex Iuris Canonici an. 1917. Romae MMVII. TITULUS XIV. De abstinentia et ieiunio, pp. 289-290.