MATRIMÔNIO

(Mostrar uma estampa do Sacramento do matrimônio - fixá-la em algum lugar...)

O estado matrimonial é um dos estados de vida que é santificado por Nosso Senhor Jesus Cristo. Assim como Jesus abençoa um Sacerdote com um Sacramento especial, Ele também abençoa o homem e a mulher que se unem para formar uma família. Para isso Jesus instituiu o Sacramento do Matrimônio, ou Casamento. O matrimônio religioso é estabelecido com o consentimento livre do homem e da mulher que desejam casar-se, manifestando este desejo ao representante da Igreja, que é o Sacerdote.

Um homem e uma mulher cristãos, para receberem com fruto o Sacramento do Matrimônio, devem: encomendar-se de todo o coração a Deus, para conhecer a Sua vontade e para alcançar DELE as graças que são necessárias em tal estado; consultar os próprios pais, antes de chegar ao noivado, como o exige a obediência e o respeito devido aos mesmos; preparar-se com uma boa confissão, até mesmo geral, se for necessário, de toda a vida; evitar toda a familiaridade perigosa de trato e de palavras, ao conversarem mutuamente antes de receberem este Sacramento.

Já desde o Paraíso, quando DEUS criou nossos primeiros pais (Adão e Eva) como esposos , os uniu para toda a vida. Deste modo, Deus instituiu o casamento natural. Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e eles passam a ser uma só carne. Quando Jesus veio ao mundo para nos salvar, Ele elevou este casamento natural à dignidade de Sacramento, ou seja, deu a esta união do homem e da mulher um valor sagrado, a graça especial para serem fiéis um ao outro e santificarem-se na vida matrimonial e familiar. E assim como Jesus ama a Igreja e morreu por ela, os esposos devem amar e viver um pelo outro, até que a morte os separe. Quando Jesus instituiu o matrimônio como Sacramento, Ele estabeleceu esta união santa e indissolúvel entre o homem e a mulher cristãos e lhes dá a graça de se amarem um ao outro santamente, de ajudarem entre si na santificação pessoal.

(Mostrar uma estampa de uma família – fixar em algum lugar...)

Como o Sacramento do Matrimônio por sua natureza está ordenado à geração e à educação dos filhos, se Deus lhos der, Jesus concederá aos esposos também a graça de educarem cristãmente seus filhos, assim eles podem cumprir fielmente seus deveres de pais. E os pais devem deixar aos filhos a liberdade de escolher o estado de vida a que Deus os chamar.

Para que o Matrimônio cristão, seja válido, é necessário que os dois- o homem e a mulher- estejam livres de qualquer impedimento matrimonial, que estejam instruídos nas verdades principais da religião, estejam em estado de graça e que os dois deem livremente o próprio consentimento ao contrato do Matrimônio, ou seja, seu sim, na presença do próprio pároco ou de um Sacerdote devidamente autorizado, e de duas testemunhas. Por isso é necessário que tenham os padrinhos.

Os párocos fazem as publicações de todos os que vão se casar porque se alguém souber de algum impedimento da união, este seja levado ao conhecimento do dele. Ao longo do casamento, o Padre pergunta: “Se alguém tem ou sabe de algum impedimento fale agora...”

Quais são os impedimentos matrimoniais?

A consanguinidade até ao terceiro grau, o parentesco espiritual, o voto solene de castidade, a diversidade de culto entre batizados e não batizados, o voto simples de castidade etc.

Só a Igreja tem o poder de estabelecer impedimentos e de julgar da validade do Matrimônio entre os cristãos, como só a Igreja pode dispensar daqueles impedimentos que Ela estabeleceu, porque só a Ela conferiu Jesus Cristo o direito de promulgar leis e decisões acerca das coisas sagradas. O vínculo do Matrimônio cristão não pode ser dissolvido pela autoridade civil, porque esta não pode ingerir-se em matéria de Sacramentos, nem separar o que Deus uniu.

Um cristão não pode celebrar somente o contrato civil, porque este não é Sacramento, e, portanto não é um verdadeiro matrimônio. O casamento civil não é mais que uma formalidade prescrita pela lei para os cidadãos, a fim de dar e de assegurar os efeitos civis aos casados e aos seus filhos e é por este motivo que o contrato civil deve ser feito também, como regra geral, a autoridade eclesiástica não permite o casamento religioso, quando não se cumprem as formalidades prescritas pela autoridade civil.

O homem e a mulher que só convivem (moram juntos), ou que são unidos somente pelo casamento civil, estão em estado habitual de pecado mortal, e a sua união é ilegítima diante de Deus e da Igreja e eles não podem receber os sacramentos.

Depois de casados no religioso, a família estará completa com a chegada dos filhos, que são os frutos da arvore (pai e mãe).


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